Em 2006, nos Jogos Olímpicos de Inverno de Turim, na Itália, as três listras da Adidas foram eliminadas dos uniformes dos atletas se adequando às restrições de exibição de marcas em competições olímpicas impostas pelo Comitê Olímpico Internacional. A Adidas chegou a argumentar que as três listras seriam apenas elementos de design dos uniformes. A idéia não foi aceita pelo COI pela importância que a própria empresa dá ao assunto. No lugar das listas, a Adidas colocou uma corrente formada pela repetição do número 3. "Tivemos que criar um novo design para os jogos olímpicos e foi nossa meta criar um design que tenha conexão clara com a Adidas", disse o porta-voz da Adidas Jan Runau. Como não representa nenhuma marca corporativa, o símbolo não precisa respeitar os limites de 20cm². A mudança foi uma vitória da concorrência diante do desrespeito da Adidas às restrições olímpicas.
A Adidas entrou com processos contra fabricantes de roupas, como Steve Madden e Ralph Lauren, contestando o uso de duas ou quatro listas em roupas. Enquanto a Nike requisita o direito de usar listas em seus modelos de vestuário nos EUA.
Em 2009, a Adidas foi indenizada no valor de 196,4 milhões de euros pela companhia norte-americana Topeka, que usou de maneira indevida o desenho das três listras.
sábado, 2 de janeiro de 2010
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